Regulamento
X Gramado In Concert - Festival Internacional de Música
1. DAS INSCRIÇÕES
O XI Gramado In Concert – Festival Internacional de Música de Gramado acontecerá entre os dias 07 e 15 de fevereiro de 2025 na cidade de Gramado – RS. As inscrições para participação como aluno serão realizadas apenas de forma antecipada, através do site oficial do evento, www.gramadoinconcert.com.br, do dia 05 ao dia 20 de setembro de 2024 até às 23:59min.
Para participação como aluno no evento, serão disponibilizadas 400 (quatrocentas) vagas divididas em quatro categorias: a) Estudante Sem Hospedagem - 150 (cento e cinquenta) vagas sem direito a hospedagem, com valor de inscrição de R$ 100,00 (cem reais); b) Estudante Com Hospedagem – 120 (cento e vinte) vagas com direito a hospedagem subsidiada pelo evento em quartos coletivos de hotel, com valor de inscrição de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais); c) Bolsista Integral – 80 (oitenta) vagas com hospedagem e alimentação subsidiada pelo evento, sendo 60 (sessenta) delas destinadas a uma ou mais orquestras convidadas pela direção artística do evento, 15 (quinze) destinadas a integrantes de três grupos de câmara selecionados a partir de edital específico e 5 (cinco) delas para os integrantes de um grupo de câmara que fará os concertos itinerantes; d) Ouvinte – 50 (cinquenta) vagas com direito a acesso às aulas e práticas de grupo na condição de expectador em oficinas e práticas de grupo sem custo de inscrição.
Devido às características das oficinas de Regência Orquestral, Canto Coral, Violino e Viola Iniciante, não serão aceitas inscrições para estes cursos na categoria Estudante Com Hospedagem, somente na categoria Estudante Sem Hospedagem. Não serão aceitos alunos menores de idade na categoria Estudante Com Hospedagem. Cabe ressaltar que há muito mais concorrência na categoria com hospedagem, logo, se você tem disponibilidade para hospedar-se em outros locais, sugerimos a inscrição na categoria sem hospedagem.
Após encerrado o período de inscrições e avaliação dos inscritos, será divulgada uma lista de selecionados. Os aprovados terão 7 (sete) dias para fazer o pagamento da taxa da inscrição, através de sistema que será divulgado juntamente com a lista de selecionados, incluindo a possibilidade de parcelamento em até 3x através no cartão de crédito. Os alunos selecionados somente terão sua participação garantida após confirmação do pagamento.
Caso haja estudantes de música gramadenses, aprovados na categoria Estudante Sem Hospedagem que não tenham condições financeiras de pagar os R$ 100,00 (cem reais), estes poderão encaminhar, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência ao término do prazo de pagamento, solicitação de isenção contendo justificativa e comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone em seu nome ou de seus pais). Esta solicitação será analisada pela coordenação do evento, podendo esta, isentar alunos nestas condições.
Após pagamento da taxa de inscrição, o aluno poderá cancelar sua participação através de solicitação, que deverá ser enviada ao e-mail gramadoinconcert2025@gmail.com. No caso de cancelamentos solicitados em até 7 (sete) dias após o pagamento, o festival se compromete a realizar a devolução de 100% do valor pago. Encerrado esse prazo, o festival não realizará devoluções. Desistências não informadas geram uma série de problemas ao evento, logo, mesmo após findo o prazo de reembolso, solicitamos que o aluno desistente, seja ele da categoria “com” ou “sem” hospedagem, comunique ao evento através do e-mail supracitado para que as oficinas e práticas de grupo não sejam prejudicadas pela ausência. Alunos desistentes que não comunicarem sua ausência com antecedência ficarão impedidos de participarem da próxima edição do evento. Alunos ouvintes também deverão comunicar a desistência de participação com antecedência para que seja possível realizarmos a chamada de estudantes em lista de espera.
Realizado o pagamento da primeira chamada, uma segunda lista de selecionados será publicada visando o preenchimento integral de vagas restantes.
2. DA SELEÇÃO
Com exceção da classe de canto coral, todos os demais estudantes, ao inscreverem-se deverão fazer o envio de um vídeo executando com ou sem acompanhamento um solo em seu instrumento (no caso das classes de regência um vídeo regendo). Este vídeo, assim como as demais informações do questionário servirão para que os professores realizem a avaliação dos candidatos. Num primeiro momento esta avaliação servirá para o processo seletivo de primeira e segunda chamada. Encerrado esse processo e confirmados os estudantes participantes, tal avaliação auxiliará na seleção para as práticas de grupo do evento, tanto no que se refere à escolha do grupo quanto à escolha das vozes e estantes (no caso das cordas). Esta seleção prévia possibilita o estudo prévio do repertório das práticas de grupo.
Além disso, nesta edição realizaremos uma audição presencial na manhã da sexta-feira, dia 07/02. Na ocasião professores e maestros buscarão verificar se os estudantes foram adequadamente selecionados. Deste modo, ressaltamos que os alunos aprovados deverão estar preparados para tocarem peças de livre escolha e trechos de obras da prática de grupo para a qual foram selecionados, demonstrando possuírem capacidade técnica e interpretativa para ocuparem a posição para a qual foram pré-selecionados. Os estudantes que desejarem pleitear vaga em grupo diferente daquele para o qual foram selecionados deverão estudar também as partes daquele grupo para realização da audição. Os professores e/ou maestros terão autonomia para, diante do desempenho dos estudantes, realizarem mudanças. A não participação nas audições pode gerar a mudança de grupo e voz para a qual o aluno havia sido previamente selecionado.
3. DO CREDENCIAMENTO
Nesta edição, diferentemente dos anos anteriores, os alunos deverão chegar ao festival na quinta-feira, dia 06/02. Neste dia o credenciamento será feito entre às 13:00 e 17:00 no Expogramado, logo em seguida será realizada uma reunião de recepção com a coordenação do festival onde os professores serão apresentados e informações relevantes ao bom funcionamento do evento serão dadas.
Caso o aluno tenha que chegar posteriormente, deverá enviar e-mail com justificativa e ser liberado pela coordenação. A chegada em dia posterior sem aprovação da coordenação do festival poderá gerar o impedimento de participação do aluno. A exceção serão os alunos da classe de regência orquestral que terão suas atividades sendo iniciadas Na quarta-feira, dia 05 de fevereiro a partir das 08:30, motivo pelo qual estes estudantes deverão realizar o credenciamento entre 08:00 e 08:30 da manhã na Escola Senador Salgado Filho, mesmo local das aulas. Cabe ressaltar que alunos da classe de Regência Orquestral não terão direito a inscrição na categoria com hospedagem.
Todos os participantes deverão portar consigo no momento de credenciamento um documento de identificação com foto, o comprovante do pagamento da taxa de inscrição. Participantes que não trouxerem consigo estes documentos não poderão participar do festival e terão sua matrícula cancelada. Não serão aceitos alunos menores de idade na categoria Estudante Com Hospedagem.
No setor de credenciamento em Gramado, será fornecido para o aluno o seu Cartão de Acesso/Credencial. Essa identificação deverá ser apresentada sempre que solicitada, para acesso aos locais de hospedagem, restaurantes conveniados, salas de aulas e demais locais em que seja necessário. A não apresentação do Cartão de Acesso/Credencial, quando solicitado, acarretará o impedimento de acesso do aluno no referido espaço.
4. DO MATERIAL E VESTIMENTA
Para os espetáculos, recitais e concertos, os homens deverão usar calça preta, sapato preto e camisa social preta de manga longa; as mulheres deverão usar vestido preto ou, se preferirem, calça preta, sapato preto e camisa social preta.
Cada aluno deverá portar todo o material necessário para estudo, inclusive sua estante musical. O festival não disponibilizará estante de música para oficinas e práticas de grupo.
5. DA PERMANÊNCIA NO EVENTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
Todos os alunos deverão fazer seu credenciamento no dia 06 de fevereiro de 2025 (quinta-feira) para poderem participar do evento e deverão permanecer até a manhã do dia 16 de fevereiro (domingo), salvo exceções autorizadas por e-mail pela coordenação.
Os alunos da classe de regência orquestral serão uma exceção, tendo em vista que deverão chegar ao evento no dia 04 de fevereiro (terça-feira) ou na manhã do dia 05 de fevereiro para realizar o credenciamento entre 08:00 e 08:30 da manhã e iniciar o intensivo de aulas preparatórias de regência que serão realizadas entre 05 e 07 de fevereiro, em dois turnos, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00. Diferente dos demais estudantes, os alunos de regência orquestral poderão partir na sexta-feira (dia 14/02), tendo em vista que suas atividades encerram na quinta-feira (dia 13/02), após realização do concerto da Orquestra Sinfônica B. Contudo, sugerimos a permanência no evento até a manhã do domingo (dia 16/02) para que os mesmos possam prestigiar o evento de maneira integral.
Os estudantes selecionados e confirmados na categoria Estudante Com Hospedagem terão direito a hospedagem em hotel, da tarde da quinta-feira (dia 06/02) à manhã do dia 16 de fevereiro de 2025, em quartos coletivos, preferencialmente triplos, com direito a café da manhã. Ficarão sob responsabilidade de cada integrante as demais despesas de alimentação, bem como de deslocamento e demais eventuais custos. O festival não oferece almoço e janta aos participantes da categoria “com” e “sem” hospedagem, contudo, busca realizar parcerias com restaurantes e lanchonetes locais para oferecer descontos.
Os participantes que se ausentarem das atividades do Festival, sem prévia autorização da coordenação ou se recusarem a participar de alguma atividade solicitada pela Direção Artística, terão suas matrículas canceladas e não terão o direito de receber o Certificado de Participação ou reembolso da taxa de inscrição. Conforme o caso, poderá ser convidado a deixar as atividades do Festival.
Cada aluno deverá trazer e arcar com todas as suas despesas de custeio e manutenção dos instrumentos musicais utilizados, não podendo cobrar tais despesas das empresas/órgãos organizadores do Festival. A exceção são os percussionistas para os quais o festival disponibilizará um kit de percussão sinfônica.
Os participantes deverão estar presentes em todas as atividades pedagógicas e artísticas nas quais o Festival determinar sua presença. Alunos com conflitos de horários ou impossibilitados de participar de alguma classe, concerto, ou outra atividade deverão notificar a organização do Festival o mais rápido possível, explicando a natureza do conflito, oferecendo também sua sugestão de como o conflito poderá ser contornado. A Comissão Organizadora do evento analisará o pedido e tomará uma decisão se o conflito merece qualquer ajuste ou exceção ou se a falta do participante será motivo para o cancelamento da matrícula.
6. DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E ARTÍSTICAS
O participante deverá comparecer a todos os ensaios e concertos, de orquestra ou de música de câmara, assim como classes de instrumento e masterclasses agendados pelo Festival, podendo esses acontecerem em diversos espaços escolhidos pela organização.
O participante deverá estudar suas partes previamente e vir preparado para todos os ensaios, concertos e classes que contam com sua presença e participação. Deverá ainda, conviver com seus colegas e professores em uma atmosfera de harmonia e apoio mútuo.
A programação é de inteira responsabilidade da Direção Artística do Festival e poderão ocorrer alterações sem prévio aviso. Professores poderão ser excluídos ou adicionados sem prévio aviso, bem como poderão ser autorizados a se afastar temporariamente de suas atividades pedagógicas a critério da organização do Festival.
Ao inscrever-se o aluno declara ter lido as informações contidas no site do evento, no que se refere às Oficinas de Instrumento e às Práticas de Grupo e de tal modo, declara estar em concordância com os formatos e quantitativos de carga horárias das atividades para as quais for selecionado. Cabe ressaltar que existem cargas horárias diferenciadas para cada oficina, de acordo com o tipo de oficina e a prática de grupo para a qual o estudante foi selecionado, o que advém do fato de que turmas maiores terão quantitativo maior de carga horária.
O Festival não se responsabiliza pelas consequências advindas de quaisquer mudanças.
7. DOS MENORES DE IDADE
Nesta edição serão aceitos estudantes menores de idade somente nas categorias Estudante Sem Hospedagem, Bolsista Integral e Ouvinte, sendo estes com 12 anos ou mais. Exceções poderão ser autorizadas mediante consulta à direção artística do evento através do e-mail gramadoinconcert2025@gmail.com. Não serão aceitos menores de idade na categoria Estudante Com Hospedagem.
8. DA CERTIFICAÇÃO
Só receberão o certificado os alunos que participarem de 75% (setenta e cinco por cento) das oficinas de instrumento, ensaios e apresentações. Tais presenças deverão ser comprovadas pelo aluno através de assinatura diária nas listas de presença. É responsabilidade do aluno assinar as listas de presença que serão disponibilizadas em aulas e práticas de grupo.
Os certificados serão enviados por e-mail; não serão enviados certificados pelo Correio ou entregue de forma presencial ou impresso. Após enviados os certificados, o festival não se compromete com a produção de segundas vias após decorridos seis meses de sua realização.
9. DA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS COMUNS
Nenhum participante poderá convidar pessoas que não estejam ligadas ao Festival para participarem das aulas, classes de música de câmara, concertos e local da hospedagem, sem a expressa autorização da organização do Festival.
Os espaços de realização do Festival estarão disponíveis somente para participantes, professores e administração do festival. Os espaços destinados às aulas deverão ser respeitados para tal finalidade. Não será permitido o acesso de alunos nas áreas administrativas dos locais de ensino, assim como não será permitida a utilização dos locais para dormir e/ou recrear.
Participantes que desrespeitarem essas regras, assim como outras regras de bom senso referentes ao bom comportamento e cooperação entre todos os participantes do Festival, poderão ser excluídos a critério da Comissão Organizadora. A infração de leis será comunicada aos órgãos competentes para que estes tomem as devidas providências.
10. DO USO DE FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO:
A participação no XI Gramado In Concert – Festival Internacional de Música implica a cessão gratuita à organização do Festival de todos os seus direitos de voz, som e imagem, que poderão ser captados pelo Festival ou por terceiros em nome dele, para inclusão dos mesmos em qualquer tipo de suporte material a qualquer tempo, podendo o Festival livremente deles dispor, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando-lhe qualquer utilização, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais, para exibição através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinais existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), adaptá-la para qualquer formato, veicular propaganda, bem como fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD, CDROM, CD-I (Compact Disc Interactive), home vídeo, DAT (Digital Audiotape), DVD (Digital Vídeo Disc) e suportes de computação gráfica em geral, armazená-la em banco de dados, disseminá-la através da internet, via celular, inclusive para downloads, WAP, SMS, ceder os direitos autorais sobre a obra produzida a terceiros, para qualquer espécie de utilização (não remunerada), utilizar trechos ou extratos das mesmas.
O participante, através da sua inscrição, autoriza a utilização de seu nome em apresentações artísticas, imagens e voz, bem como ceder, a título gratuito, os direitos patrimoniais de autor sobre as obras enviadas, permitindo a utilização dessas, sem qualquer limitação de tempo, exemplificativamente, em fotos, cartazes, filmes, spots ou outros, em qualquer meio de comunicação utilizado pela organização do Festival para suas campanhas de marketing, incluindo, mas não se limitando à mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, inclusive, ceder esses direitos a terceiros.
11. DOS CASOS OMISSOS
Casos omissos deste regulamento serão avaliados pela Direção Artística do Festival.
Gramado/RS, 05 de setembro de 2024.
Nestor Tissot
Prefeito de Gramado